A

Condição de uso da categoria

Obrigatório

Use esta categoria quando há sintomas dissociativos com sofrimento ou prejuízo reais, mas que ficam abaixo do limiar de qualquer transtorno dissociativo definido. Aqui o clínico escolhe registrar a razão pela qual os critérios completos não foram atingidos.

Sintomas dissociativos predominam com prejuízoSintomas característicos de transtorno dissociativo, que causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo social, ocupacional ou em outras áreas importantes, predominam no quadro.
Não preenche transtorno dissociativo específicoO quadro não preenche os critérios completos de nenhum transtorno da classe dos transtornos dissociativos.
Clínico comunica a razão específicaO clínico opta por comunicar a razão pela qual a apresentação não preenche os critérios. Registrar como "outro transtorno dissociativo especificado" seguido da razão específica (ex.: "transe dissociativo").

Exemplos de apresentações especificáveis

  • Síndromes crônicas e recorrentes de sintomas dissociativos mistos:
    Perturbação de identidade com descontinuidades pouco marcadas no senso de si e de agência, ou alterações de identidade ou episódios de possessão em pessoa que não relata amnésia dissociativa.
  • Perturbação de identidade por persuasão coercitiva prolongada e intensa:
    Mudanças prolongadas ou questionamento consciente da identidade em pessoas submetidas a lavagem cerebral, reforma de pensamento, doutrinação em cativeiro, tortura ou recrutamento por seitas ou organizações terroristas.
  • Reações dissociativas agudas a eventos estressantes:
    Quadros agudos e transitórios, em geral com menos de 1 mês de duração (às vezes horas ou dias), com constrição da consciência, despersonalização, desrealização, distúrbios perceptivos, microamnésias e estupor transitório.
  • Transe dissociativo:
    Redução aguda ou perda completa da consciência do ambiente imediato, com apatia profunda ou insensibilidade a estímulos, não aceita como prática coletiva cultural ou religiosa.