Diagnóstico
Transtorno Alimentar Restritivo/Evitativo (ARFID)
A
Perturbação alimentar ou da ingestão de alimentos (ex
ObrigatórioPerturbação alimentar ou da ingestão de alimentos (ex.: aparente falta de interesse em comer ou em comida; evitação com base nas características sensoriais dos alimentos; preocupação com consequências aversivas de comer), associada a um (ou mais) dos seguintes:
1. Perda de peso significativa (ou falha em atingir o ganho de peso esperado ou falha de crescimento em crianças).
2. Deficiência nutricional significativa.
3. Dependência de alimentação enteral ou suplementos nutricionais orais.
4. Interferência marcante no funcionamento psicossocial.
1. Perda de peso significativa (ou falha em atingir o ganho de peso esperado ou falha de crescimento em crianças).
2. Deficiência nutricional significativa.
3. Dependência de alimentação enteral ou suplementos nutricionais orais.
4. Interferência marcante no funcionamento psicossocial.
B
A perturbação não é mais bem explicada por falta de alimentos disponíveis ou por uma prática culturalmente sancionada associada.
Exclusão obrigatóriaA perturbação não é mais bem explicada por falta de alimentos disponíveis ou por uma prática culturalmente sancionada associada.
C
A perturbação alimentar não ocorre exclusivamente no curso de anorexia nervosa ou bulimia nervosa, e não há evidência de perturbação na maneira como o próprio peso ou forma corporal é experienciado.
Exclusão obrigatóriaA perturbação alimentar não ocorre exclusivamente no curso de anorexia nervosa ou bulimia nervosa, e não há evidência de perturbação na maneira como o próprio peso ou forma corporal é experienciado.
D
A perturbação alimentar não é atribuível a uma condição médica concomitante ou não é mais bem explicada por outro transtorno mental. Quando a perturbação alimentar ocorre no contexto de outra condição ou transtorno, a gravidade da perturbação alimentar excede a que está rotineiramente associada à condição ou transtorno e justifica atenção clínica adicional.
Exclusão obrigatóriaA perturbação alimentar não é atribuível a uma condição médica concomitante ou não é mais bem explicada por outro transtorno mental. Quando a perturbação alimentar ocorre no contexto de outra condição ou transtorno, a gravidade da perturbação alimentar excede a que está rotineiramente associada à condição ou transtorno e justifica atenção clínica adicional.