Diagnóstico
Transtorno disruptivo da desregulação do humor
A
Explosões de raiva graves
ObrigatórioExplosões de raiva graves e recorrentes, manifestas verbalmente (acessos de fúria verbal) e/ou comportamentalmente (agressão física a pessoas ou propriedade), grosseiramente desproporcionais em intensidade ou duração à situação ou provocação.
B
Incompatíveis com o desenvolvimento
ObrigatórioAs explosões de raiva são inconsistentes com o nível de desenvolvimento.
C
Frequência ≥ 3 por semana
ObrigatórioAs explosões de raiva ocorrem, em média, três ou mais vezes por semana.
D
Humor irritável entre as explosões
ObrigatórioO humor entre as explosões é persistentemente irritável ou raivoso na maior parte do dia, quase todos os dias, e observável por outros (pais, professores, pares).
E
Duração ≥ 12 meses
ObrigatórioOs critérios A a D estão presentes há 12 meses ou mais. Nesse período, a criança não teve intervalo de 3 meses consecutivos ou mais sem todos os sintomas dos critérios A a D.
F
Em pelo menos dois contextos
ObrigatórioOs critérios A e D estão presentes em ao menos dois de três contextos (em casa, na escola, com pares) e são graves em ao menos um deles.
G
Faixa etária do diagnóstico
ObrigatórioO diagnóstico não deve ser feito pela primeira vez antes dos 6 anos nem após os 18 anos.
H
Início antes dos 10 anos
ObrigatórioPor história ou observação, a idade de início dos critérios A a E é anterior aos 10 anos.
I
Sem episódio maníaco ou hipomaníaco
Exclusão obrigatóriaNunca houve um período distinto de mais de 1 dia durante o qual os critérios completos de episódio maníaco ou hipomaníaco, exceto a duração, foram preenchidos.
J
Não explicado por outro transtorno
Exclusão obrigatóriaOs comportamentos não ocorrem exclusivamente durante um episódio depressivo maior e não são melhor explicados por outro transtorno (autismo, estresse pós-traumático, ansiedade de separação, depressivo persistente). Não pode coexistir com oposição desafiante, explosivo intermitente ou transtorno bipolar.
K
Não atribuível a substância ou condição
Exclusão obrigatóriaOs sintomas não são atribuíveis aos efeitos fisiológicos de uma substância ou de outra condição médica ou neurológica.