A

Por um período de pelo menos 6 meses, excitação sexual recorrente e intensa pelo sofrimento físico ou psicológico de outra pessoa, manifestada por fantasias, impulsos ou comportamentos.

Obrigatório
Por um período de pelo menos 6 meses, excitação sexual recorrente e intensa pelo sofrimento físico ou psicológico de outra pessoa, manifestada por fantasias, impulsos ou comportamentos.
B

O indivíduo agiu sobre esses impulsos sexuais com uma pessoa que não consentiu, ou os impulsos ou fantasias sexuais causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes.

Obrigatório
O indivíduo agiu sobre esses impulsos sexuais com uma pessoa que não consentiu, ou os impulsos ou fantasias sexuais causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes.