A

Excitação sexual recorrente

Obrigatório
Por um período de pelo menos 6 meses, excitação sexual recorrente e intensa pelo sofrimento físico ou psicológico de outra pessoa, manifestada por fantasias, impulsos ou comportamentos.
B

Ato sem consentimento ou prejuízo

Obrigatório
O indivíduo atuou sobre esses impulsos com pessoa sem consentimento, ou os impulsos e fantasias geraram sofrimento marcante ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas.
Referências