A

Excitação sexual recorrente

Obrigatório
Por um período de pelo menos 6 meses, excitação sexual recorrente e intensa proveniente do uso de objetos inanimados ou de foco altamente específico em partes não genitais do corpo, manifestada por fantasias, impulsos ou comportamentos.
B

Sofrimento ou prejuízo funcional

Obrigatório
As fantasias, impulsos sexuais ou comportamentos causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes.
C

Não explicado por outra causa

Obrigatório
Os objetos do fetiche não se limitam a artigos de vestuário usados para travestismo (como no transtorno transvéstico) ou dispositivos especificamente projetados para estimulação genital tátil (ex.: vibrador).