A

Excitação sexual recorrente

Obrigatório
Por um período de pelo menos 6 meses, excitação sexual recorrente e intensa ao observar uma pessoa que desconhece estar sendo observada, que esteja nua, se despindo ou engajada em atividade sexual, manifestada por fantasias, impulsos ou comportamentos.
B

Ato sem consentimento ou prejuízo

Obrigatório
O indivíduo atuou sobre esses impulsos com pessoa sem consentimento, ou os impulsos e fantasias geraram sofrimento marcante ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas.
C

O indivíduo que experimenta a excitação e/ou age

Obrigatório
O indivíduo que experimenta a excitação e/ou age sobre os impulsos tem pelo menos 18 anos de idade.
Referências